Consumidores
Justiça impede aumento de plano de saúde para idosos
Por Daniella Zanotti

A Justiça proibiu todas as operadoras da Unimed no Estado de cobrarem dos idosos o reajuste nos planos de saúde.O juiz da 11ª Vara Cível de Vitória, Abgar Torres Paraíso, concedeu ontem a liminar em resposta à ação civil pública requerida pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A empresa tem 20 dias para acabar com a cobrança. Em caso de descumprimento da liminar, a Unimed sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 100,00, por contrato. De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Junior, a ação foi fundamentada no Estatuto do Idoso Lei Federal 10.741\/03 que veda expressamente qualquer forma de discriminação e cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Segundo o diretor, a decisão vai atingir todos os idosos, inclusive, os que assinaram contrato antes do Estatuto do Idoso entrar em vigor, em 2004. "Vale tanto para os consumidores que vierem a completar 60 anos e para os que já atingiram essa idade durante o período que o estatuto começou a vigorar", explica.

Para a Agência Nacional de Saúde (ANS), a proibição de reajuste das mensalidades para maiores de 60 anos deveria acontecer somente para usuários de planos contratados depois de 2004, quando o estatuto do idoso entrou em vigor no Brasil. A ANS também definiu que, para os planos de saúde contratados antes de 1999, o reajuste por idade só ocorre se estiver no contrato. Outras seis operadoras no Estado também poderão ser atingidas, já que o Procon Estadual aguarda, ainda, liminares quanto às ações civis públicas requeridas contra os planos de saúde da Bradesco Seguros, Golden Cross, Samp, São Bernardo, SMS e Vida Saudável. "A expectativa é que a decisão judicial das outras ações também favoreça os usuários idosos, porque o objeto é o mesmo para as demais operadoras", diz.

Itamar Daumas Junior também vai ingressar com um pedido na Justiça para que as operadoras devolvam em dobro o valor pago em excesso pelos usuários ou compensem a cobrança indevida nas futuras mensalidades.

Comente esta notícia Fonte: A Gazeta - ES

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