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Nova edição da Opinião.Seg debate tributação do resseguro
Por Márcia Alves
A Editora Roncarati acaba de lançar a segunda edição da revista eletrônica Opinião. Seg, que está disponível para download gratuito no link http://www.editoraroncarati.com.br/opiniao_seg/opiniao.seg-02.pdf. Nesta edição o tema resseguro volta novamente ao debate, mas, desta feita, sob a abordagem exclusiva da tributação incidente na atividade resseguradora, sob diferentes aspectos. Christina Roncarati, editora da revista, informa que os onze artigos, distribuídos em 53 páginas da revista, foram escritos por cinco escritórios de advocacia, três resseguradoras, duas corretas de resseguro e uma empresa de consultoria. "Nos artigos, as palavras indefinição, hiato, lacunas, desafios e questionamentos são recorrentes, evidenciando que a atividade resseguradora aguarda esclarecimentos e definições sobre o assunto tributação", diz Christina. De fato, os articulistas foram objetivos ao apresentar os problemas que afetam a tributação do resseguro. Em trecho extraído do artigo preparado pelos sócios da área tributária do escritório Demarest e Almeida Advogados, fica clara a existência de uma distorção na cobrança de tributos. - "A alíquota de 25% prevista para serviços, que vem sendo aplicada em lugar da alíquota de 15% prevista para outros rendimentos não especificados, nos quais deveria se enquadrar o prêmio de resseguro. A nosso ver, tal interpretação é equivocada. No entanto, como até o momento a Receita Federal do Brasil não se manifestou formalmente em sentido contrário, os contribuintes vêm aplicando a alíquota de 25% a fim de evitar riscos de autuação. Acreditamos que o questionamento judicial da exigência do imposto à alíquota de 15% contaria com bons argumentos jurídicos". Jorge L. D. Caminha, presidente da Guy Carpenter, também expressa sua insatisfação em artigo da Opinião.Seg. "Aparentemente inocente, a incidência de IOF pode gerar distorções enormes e representar um custo até mesmo maior do que o prêmio gerado pela transação, fazendo com que o Governo Federal, que não assumiu riscos nem sequer é o real beneficiário da cobertura de seguro e resseguro, se torne o principal beneficiado pela sua existência".
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Fonte: Midiaseg
14/06/2010 03/06/2010 09/05/2010
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